quarta-feira, 3 de outubro de 2012

EDITAL 03/2.012

RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cananéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Leis Municipais nº. 855/94, de 7 de julho de 1994 e 1.372/99, de 9 de dezembro de 1.999, faz saber a todos quanto o presente Edital, virem ou dele tomarem conhecimento, que estão convocados a concorrer a Eleição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, os candidatos abaixo relacionados:
NOME RG
ANA CLAUDIA BERLINCK
21.319.998-1
ANDREIA RIBEIRO
36.802.308-4
CATIA RODRIGUES DA SILVA
33.939.175-3
CIDILENE ROSANA DE LARA PAULA
27.293.948-1
DENISE TEIXEIRA DE ALMEIDA
19.294.366-2
EDY CARLOS SANTOS
9.743.316-1
ELENITA MORATO PENICHE KLINKE
24.573.680-3
ELISETE PIRES GARCIA
26.429.904-8
IVETE ARCANJO
25.817.286-1
LOIDE CELIA DE OLIVEIRA
40.189.158-6
MARIA CLARA PETRELLI FARIA
4.170.046-5
MARILIA GABRIELA MATEUS ALMEIDA GOMES
44.693.034-9
ROSA MARIA GRUB
29.738.969-5
VERONICA AP. ATANASIO DOS SANTOS
19.903.866-1
I - DA ELEIÇÃO
1. Locais:
- Escola Estadual “Professora Yolanda Araújo Silva Paiva”, Bairro Centro.
- E.M.E.F. Osvaldo Lucachaki – Bairro Itapitangui.
- Subprefeitura Municipal - Bairro Ariri.
2. Data: 25 de Novembro de 2.012.
3. Horário:
- Das 08h00 às 17h00 – Na Escola Estadual “Professora Yolanda Araújo Silva Paiva”, Bairro Centro.
- Das 08h00 às 16h00 – Na E.M.E.F Osvaldo Lucachaki – Bairro Itapitangui.
- Das 08h00 às 14h00 – Na Subprefeitura Municipal – Bairro Ariri.
- Não haverá segunda data para eleição.
- O voto é secreto e individual.
- No dia da eleição, os portões serão abertos e fechados exatamente nos horários estabelecidos, não sendo admitido o ingresso de nenhum eleitor após esse horário.
- O ingresso no local de votação será permitido apenas aos eleitores que apresentarem Documento de Identidade (RG) e Título de Eleitor do Município.
- Sob nenhuma alegação será permitida a votação fora dos locais pré-estabelecidos.
4. Propaganda Eleitoral
- É vedada propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevista.
- É proibida a propaganda por meio de anúncio luminoso, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.
5. Processo Unificado
- Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2.013 terão mandato até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2.015, conforme disposições da Lei nº 12.696/12.
- O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares dar-se-á no dia 04 de outubro de 2.015, com posse no dia 10 de janeiro de 2.016.
Cananéia/SP, 02 de outubro de 2.012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO
Presidente do CMDCA

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