No dia 28 de dezembro de 2022 saiu uma
resolução, de nº231 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente solicitando que “ Os
cidadãos eleitores poderão votar em apenas 1 (um) dos nomes constantes na
cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de 1 (um) nome assinalado,
rasuras ou que tenham qualquer tipo de inscrição que permita identificar o
votante” e “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a
cada 4 (quatro) anos, no segundo domingo do mês de outubro do ano subsequente
da eleição presidencial”. O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cananeia encaminhou a orientação do CONAMA para o prefeito municipal, Robson
Leonel, pedindo a mudança da Lei Municipal, Lei nº2.162/2012, na qual o prefeito
encaminhou o nosso pedido para alteração da Lei Municipal para a Câmara no
dia 28/03/2023 de caráter urgente e até o momento os vereadores não
levaram para a votação, sendo isso um absurdo. Na Resolução do CONANDA informa
que seis meses antes da eleição do Conselho Tutelar não poderá haver
alteração da Lei. Mesmo assim, o CMDCA informou à promotora de Cananéia, Drª. Flavia Tucunduva, justificando o atraso da
publicação do edital de eleição do Conselho Tutelar que deveria ser no dia 03
de abril. No dia 19/04/23 o presidente do CMDCA, José Paulo Santiago da Silva,
pedia a palavra na Câmara de Vereadores de Cananéia para informar que se não
tiver a mudança da Lei o processo de votação será prejudicado, porque as urnas
eletrônicas só podem ser utilizadas com a escolha de um voto e não de até cinco
votos como está na Lei vigente, então serão somente três urnas de lona (onde
serão utilizadas cédulas de papel) para a cidade de Cananéia que contém mais de
nove mil eleitores. O CMDCA trabalha para a garantida de direitos da criança e
adolescente e a eleição do Conselho Tutelar será parcialmente prejudicada. O
edital de eleição do Conselho Tutelar está publicado no site da Prefeitura.
Infelizmente Cananeia será uma das únicas cidades do Brasil que não seguirá a
Resolução do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.