terça-feira, 14 de junho de 2011

O “Novo” Código Florestal Brasileiro

Caminhamos para um retrocesso da legislação ambiental brasileira ou não?
Por Cleber Rocha Chiquinho
Recentemente tivemos a aprovação de uma série de mudanças do Código Florestal Brasileiro por grande parte de nossos representantes na Câmara dos Deputados Federais, principalmente aqueles conhecidos como “ruralistas”, ou seja, envolvidos direta e indiretamente com o setor que desmata a Amazônia, a Mata Atlântica, o Cerrado, etc., para plantar monoculturas de soja, cana-de-açúcar, fazer pastagens para criação de gado, vender madeiras ilegais....
O Código Florestal Brasileiro é uma Lei Federal criada em 1965 e considerada o principal instrumento de proteção das florestas no território nacional. Nela, normas são estabelecidas para que ocorra um uso racional e adequado dos recursos naturais, para a conservação do meio ambiente, para o respeito às relações trabalhistas legais e o bem-estar coletivo. Para isso, a instituição de Áreas de Proteção Permanente (APP's)*, Reservas Legais (RL's)** e cobrança por áreas desmatadas, são algumas estratégias definidas na Lei e fundamentais para garantir condições mínimas para manutenção de todas as formas de vida em nosso país.
O pretexto para essa aprovação foi de melhorar a renda do pequeno agricultor e apoiar a agricultura familiar... mas, como sabemos, os interesses são bem maiores que esse, por trás deles estão a exploração desenfreada dos recursos naturais, o acúmulo de capital por grandes proprietários de terra, o agronegócio, o consumo insustentável, o monopólio das indústrias de sementes e agrotóxicos, entre outras mazelas da sociedade contemporânea que enfrentamos atualmente.
O documento segue, agora, para o Senado e nossa ilustre Presidente, Dilma Rousseff, terá a chance de frear esse retrocesso ambiental em nosso País, que, aliás, possui uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo!!! Cabe a nós, sociedade civil, reivindicarmos mais esclarecimentos sobre o assunto e cobrar que as decisões e mudanças no Código Florestal não contribuam para aumentar os desmatamentos, para acentuarem o aquecimento global e os desastres ambientais, que não anulem a obrigatoriedade de recuperação de áreas desmatadas, entre outras situações negativas, mas sim, que garantam a preservação da biodiversidade, promovam a segurança alimentar e nutricional, a diminuição das desigualdades sociais, o fortalecimento da agricultura familiar, o consumo sustentável, etc.
Encerro esse artigo com uma citação do Professor de Educação e Política Ambiental da ESALQ/USP, Marcos Sorrentino: “Não devemos seguir o caminho temerário de buscar-se a resolução de um problema, criando outros e não focando nas verdadeiras causas que têm dificultado a plena realização do espírito da Lei que instituiu o Código Florestal – o de árvores, florestas e outras formas de vegetação que tornem as paisagens urbanas e rurais um verdadeiro jardim produtivo, sob os cuidados de jardineiros capazes de se encantar com a biodiversidade e produzir riquezas para toda a humanidade.”
Saiba mais: www.sosflorestas.com.br
*Área de Proteção Permanente (APP): Área coberta ou não por vegetação nativa que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos (como as matas ciliares), a estabilidade de uma paisagem (como os topos de morros), a biodiversidade, o fluxo de animais e plantas entre áreas e assegurar o bem estar das populações.
**Reserva Legal (RL): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural necessária para a conservação da biodiversidade e para o abrigo e proteção de animais e plantas nativas. Não é permitido o desmatamento (corte raso), mas pode ser utilizada através do uso sustentável dos recursos naturais.

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