A Associação Rede Cananéia é uma organização de sistema em Rede que tem a missão de apoiar, fortalecer e integrar grupos e organizações de Cananeia, com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a valorização das identidades culturais. Atualmente são 17 entidades participantes. Este blog pretende ser uma rede de informações do terceiro setor do município de Cananéia - SP - Vale do Ribeira - Brasil.
quarta-feira, 22 de julho de 2015
Idoso: você conhece seus direitos?
Olá pessoal, a Casa do Idoso de Cananéia, através deste informativo irá trazer alguns artigos de interesse aos idosos e seus familiares, no que tange aos direitos de uma melhor qualidade de vida. Hoje abordaremos o assunto Saúde.
Art.15 É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços para a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I- cadastramento da população idosa em base territorial;
II-atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III-unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV-atendimento domiciliar, incluindo a internação para população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fim lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbanos e rural;
V- reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2º Incumbe ao poder publico ao Poder Publico fornecer aos idosos gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativo ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 4º Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
Nas próximas edições divulgaremos outros direitos ao idoso. Até breve!
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