sexta-feira, 27 de julho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 001/2012 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Cananéia/SP, considerando a análise e discussão, em reunião no dia 11.04.2012, acerca:
I – do cadastramento das entidades não governamentais de atendimento, conforme o disposto no art. 13, inciso XIII, da Lei Municipal n.º 721/91;
Resolve:
Artigo 1º - Emitir seu parecer favorável ao cadastramento de entidades não governamentais de atendimento que, mantenham programas e/ou serviços de proteção ou socioeducativos classificados nos termos do artigo 3º, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº. 721/91.
Artigo 2º - Como requisito para cadastramento das entidades mencionadas no artigo 1º desta resolução, serão necessários os seguintes documentos a serem apresentados ao CMDCA:
I - projeto a ser desenvolvido pela entidade;
II - dados do responsável pela elaboração e execução do projeto;
III - estatuto da entidade e regimento interno;
IV - ata de constituição da diretoria e;
V - CNPJ;
Parágrafo único – Na hipótese da entidade ter desenvolvido os programas ou serviços mencionados no artigo 1º em ano anterior ao pedido de cadastramento, deverá apresentar relatório das atividades realizadas juntamente como os demais documentos exigidos neste artigo.
Artigo 3º - Independentemente do disposto nesta Resolução o CMDCA promoverá, a qualquer tampo, a inspeção e fiscalização nos serviços e programas executados na área de atendimento à criança e ao adolescente, a fim de verificar a normalidade de seu funcionamento e regularidade.
Artigo 4º - O CMDCA adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Cananéia/SP, 09 de maio de 2.012.
Rodrigo Henriques de Araujo
Presidente do CMDCA

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